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Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025

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MEIs: prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional é prorrogado; veja datas

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MEIs: prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional é prorrogado; veja datas

Caso os débitos não sejam pagos em sua totalidade, a empresa é excluída do regime

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MEIs: prazo para regularização de dívidas do Simples Nacional é prorrogado; veja datas

Caso os débitos não sejam pagos em sua totalidade, a empresa é excluída do regime. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também serão desenquadrados do SIMEI.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Antes, o prazo era até 31 de dezembro deste ano, mas foi prorrogado.

Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.

💸 O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

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Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.

As empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento. (leia mais abaixo)

Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: G1
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): G1
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