Prefeitura do Paraná decreta calamidade financeira após R$ 86 milhões em dívidas
Decreto tem validade de 60 dias e prevê uma série de medidas para economia dos cofres públicos
A Prefeitura de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, decretou estado de calamidade financeira após a dívida pública do município chegar a R$ 86 milhões
“Diante do cenário caótico que está acontecendo aqui em Campo Magro, foi preciso decretar o estado de calamidade financeira, por 60 dias, para termos um plano de recuperação da nossa cidade. Eu quero pedir a compreensão e paciência de todos os campomagrenses, porque tenho a certeza que juntos nós vamos reconstruir esta nossa cidade”, ressalta Bozinha (PP), prefeito de Campo Magro.
Bozinha apontou que a gestão do ex-prefeito Cláudio Casagrande (PSD) – entre 2017 e 2024, não compartilhou informações econômicas durante a transição, bem como foi registrada a depreciação de equipamentos eletrônicos e desinstalações de softwares e sistemas operacionais dos equipamentos da administração pública.
Além disso, o prefeito apontou que os servidores municipais não tinham recebido o salário de dezembro, bem como a gestão anterior deixou dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), consórcios intermunicipais e associações.
Bozinha reforçou que mesmo com a calamidade financeira, os serviços essenciais como saúde, segurança e educação seguirão sendo prestados normalmente à população de Campo Magro.
Confira abaixo as medidas que serão adotadas pela Prefeitura de Campo Magro para reduzir a dívida de R$ 86 milhões:
- Redução da jornada extraordinária de trabalho;
- Corte das despesas com viagens, consumo de energia elétrica, materiais de escritório e de uso diário;
- Revisão dos contratos com prestadores de serviços terceirizados, incluindo servidores em cargos comissionados;
- Participação de servidores em cursos e eventos externos, com exceções de casos justificados por interesse público;
- Compra de novos equipamentos para as áreas de atuação da Prefeitura;
- Aumento salarial de servidores, com exceção de casos definidos pela Justiça;
- Pagamento de contratos de gestões anteriores que não sejam de serviços essenciais ao município.
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